Cabines 12 e 13 desativadas no início do horário de pico matinal, 06:10h , abril de 2018.
Como toda concessão, a LAMSA é ou deveria ser fiscalizada por seu poder concedente, através de órgão competente designado para. No caso , conforme o contrato de concessão 513/94 entre a prefeitura do Rio de Janeiro e a concessionária na época.
Feitos diversos aditivos e desdobramentos inerentes ao gigante empreendimento, uma coisa simples e necessária ao cotidiano se perdeu no tempo e no espaço.
A quem recorrer, quando um dano ou um problema ocorre? Há um acompanhamento desse caso? Qual o número de telefone? Onde estão os relatórios de acompanhamento de satisfação do usuário?
Uma coisa é certa. A estrutura é bem remunerada para que tudo isso e muito mais fosse disponível , transparente e acessível. Haja visto os relatórios financeiros que dão conta de mais de 1 bilhão de lucros líquidos nos últimos anos.
Então, se há lucro tão grande assim, por quê cenas como a da foto acima se repetem cotidianamente?
Aos domingos e principalmente, quando chove, as filas aumentam e massacram o cidadão carioca que não vê em tão elevada tarifa, coerência com aquele momento de martírio, naquela que deveria ser uma via expressa.
Dados Extraídos dos Relatórios Financeiros Publicados
Lucro Bruto Dividendos Passagens Lucro Líquido Tarifa
2016
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188.516.000
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64.942.000
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59.910.000
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86.629.000
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5,90
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2015
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211.536.000
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64.942.000
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50.010.000
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108.927.000
|
5,90
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2014
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194.900.000
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64.942.000
|
37.877.000
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95.832.000
|
5,50
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2013
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173.572.000
|
64.942.000
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71.353.000
|
86.090.000
|
5,00
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2012
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175.646.000
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64.942.000
|
51.390.000
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92.452.000
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4,70
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2011
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148.120.000
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64.942.000
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43.651.000
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84.376.000
|
4,30
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2010
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135.413.000
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64.942.000
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34.841.000
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74.838.000
|
4,00
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2009
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116.695.000
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64.942.000
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41.638.000
|
67.988.000
|
3,85
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2008
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103.398.000
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64.942.000
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61.999.000
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62.601.000
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2007
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89.786.000
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64.942.000
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58.543.000
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50.050.000
| |
1.537.582.000
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511.212.000
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809.783.000
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3,40
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E o tempo de espera na fila do pedágio , você sabe qual é?
Veja abaixo o que diz o contrato no anexo II, 9º termo aditivo:
Conforme item 4 desse anexo o tempo de espera na fila deve ser igual ou inferior a 5 minutos em dias normais. Ainda dá o parâmetro de uma fila de até 150 metros.
Bem estamos aqui fazendo uso do sagrado direito constitucional de expressar uma opinião, crítica quanto a ausência da fiscalização, quanto a eminente falta de qualidade nas longas e demoradas filas de todos os dias, que possivelmente ultrapassam indevidamente, injustificadamente o limite estabelecido em contrato. E por fim , crítico também por nunca, nunca ver uma autuação do agente público contra essa falta de qualidade.
O que se espera?
O que se espera é que o órgão competente, expeça determinação de demarcar claramente os 150 metros. Que haja forma de se aferir o tempo de espera. Que agentes identificados estejam presentes nos dias e horários críticos. Que se divulgue uma forma eficiente de comunicação do usuário com o órgão fiscalizador. Que se aplique as devidas sanções previstas , quando se identificarem as condutas previstas contratualmente passiveis de sanções.
Quais sanções o poder concedente pode aplicar?
Aquela que mais me chamou a atenção e que certamente fará o presidente da LAMSA levantar-se para ir pessoalmente resolver , é aquela que SUSPENDE A COBRANÇA DO PEDÁGIO, prevista na alínea D da cláusula 10.
O problema da LAMSA no âmbito das concessões é o mesmo de tantas outras, o tripé precisa ser ativo e fazer com que suas partes , usuário - prefeitura - concessionária, encontrem uma comunicação entre si, de forma fácil , direta e colaborativa.
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O QUE NÓS DO BLOG FIZEMOS? RECLAMAMOS !!
Entramos com DOIS protocolos de sugestão para o serviço de atendimento da prefeitura do Rio de Janeiro.
Vejam o que aconteceu......
Acho que há uma certa bateção de cabeças naquele serviço, mas concluam vocês.
(primeiro protocolo)
RIO-17759039-6 - 24/05/2018
Descricao: Descumprimento de cláusula de qualidade da concessionária LAMSA , quando excede o prazo de 5 minutos, ou de 150 metros de fila de espera na praça do pedágio, conforme consta no anexo II, 9º termo aditivo do contrato de concessão 513/94 , em que a SMTR é responsável por autuar conforme clausulas 8ª e 10ª do referido contrato.
Resposta 1746
Órgão fiscalizador é de esfera estadual, não municipal.
(segundo protocolo)
RIO-17758928-2 - 24/05/2018
Cidadão sugere que haja uma fiscalização para autuarem a Lamsa por conta do pedágio que extrapola o tempo máximo de espera na praça do pedágio. O mesmo cita item 4 do anexo 2 do nono termo aditivo o tempo de espera tem que ser de até 05 minutos.
Resposta 1746
Encaminhando à fiscalização para as providências necessárias.
O PRIMEIRO encontra- se com status ABERTO , sem condições de atendimento.
E o SEGUNDO encontra-se com status FECHADO com providências.
QuÊ PROVIDÊNCIAS ??????
Por outro lado, o da vida real, vejam que interessante....Dois videos no mesmo dia da resposta mostram em horários normais , ou seja, não de pico, DUAS SITUAÇÕES DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Então nos perguntamos? Que país é esse? Que país é esse? Uma cidade cosmopolita, que tem pedágios dentro da própria cidade, cuja super estrutura estatal é rica, poderosa e abastada, mas ineficiente nos moldes de Luis XIV e de Maria Antonieta, a do brioche.... Sim, enquanto o povo tem fome de pão, e pão aqui é JUSTIÇA, os lordes , senhores soberanos passam longe com suas mesas abarrotadas de brioches e outros mimos, pagos com o nosso sangue, é claro!
OS VIDEOS ABAIXO DEMONSTRAM O DESRESPEITO ÀS CLAUSULAS CONTRATUAIS, E A FALTA DE GERENCIAMENTO DO PODER PÚBLICO, NO MESMO DIA EM QUE RESPOSTAS CONFUSAS E INÓCUAS FORAM FORMALMENTE EMITIDAS PELA AUTORIDADE RESPONSÁVEL.
Vejam que nesse video o condutor ainda se esquiva da fila mais lenta, e mesmo assim o tempo é excedido em quase o dobro a mais, ou seja de 5 minutos para 8, em horário normal!!! Também os 150 metros de extensão são excedidos!
Nesse outro video , no mesmo dia, em horário considerado de "baixa", o tempo mínimo é desrespeitado mais uma vez, e assim todos os dias, ainda pior nos horários de pico!
Logo abaixo , os dois tiquetes que comprovam as respectivas ocorrências e os dias e horários correspondentes:
Tiquete do Video 2
Tiquete do Video 1





