sábado, 9 de dezembro de 2017

ABISMOS DO TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS




A abordagem (inovadora) que faremos aqui, é pouco ou nunca falada, nos diversos painéis e debates do transporte individual de passageiros no Brasil a fora. Ela vale, para a maioria dos países em que o serviço é REGULAMENTADO, ou seja, onde ele é domínio e gestão pública , ainda que desempenhado por particulares, como no Brasil.

Eu diria que a falta do entendimento desse pilar, fez e faz enormes estragos à boa gestão do modal. E tenho isso como verdade, a partir da experiência vivida de perto, onde GESTORES PÚBLICOS, derrapam no entendimento (como veremos adiante) e no trato daquilo que lhes é sua competência.

Daí você pode imaginar que mais difícil será para aquele que tendo o dever de gerir, defender um modal público que é sua responsabilidade, executar políticas, posturas de ação e até de reação, face à um erro básico: O ENTENDIMENTO DO QUE É O TÁXI. 

Como podemos aferir que isso está acontecendo de verdade, e por quê acontece isso?

É simples. Imagine agora que você fosse alçado a Ministro , Secretário de alguma pasta. E de repente você tivesse que escolher um modelo de gestão pública,  Empresa Pública SA, ou uma Autarquia Privada, ou ainda uma Autarquia Pública com dotação de patrimônio e verba ou ainda uma PPP. Qual seria a sua escolha, para uma atividade de interesse público, porém que não faz parte de sua prioridade frente as demandas da sua gestão?

E é assim, que muitos dos que estão na gestão e execução da coisa pública se veem as vezes. Pois na condição de "escolhidos", ou seja comissionados, não caminharam na carreira para adquirirem todos os domínios daquilo que lhes é dado como responsabilidade. E então por não terem esse domínio, e ainda por existir uma certa inercia dentre os órgãos que poderiam entre si , se despertarem , varias decisões e sentenças são postas e em nada contribuem para a boa gestão.

Nesse caso proposto, esses e outros exemplos são possíveis e verdadeiros, mas no caso do TRANSPORTE INDIVIDUAL MODAL TÁXI, o enquadramento é o de uma PPP-PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, que deriva do artigo 175 da CF88, a saber:


Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.


Aqui começa o grande abismo dos defensores do táxi e o porquê de muitos trabalhos e nem tantos resultados , até aqui. Mas antes de adentramos nessa parte, observe que a raiz do TÁXI, emana do mais alto grau legislativo, a carta magna, a constituição federal, e é a partir daqui, que começamos a demonstrar os 'DESLIZES', AS "DERRAPAGENS", daqueles que deveriam defender o táxi, mas não fazem , pelo menos com a eficiência do conhecimento e da verdade jurídica.

Senão vejamos, o artigo usa o vernáculo INCUMBE....que quer dizer : encarrega, confia, responsabiliza.

Então a PREFEITURA é a RESPONSÁVEL, O ENCARREGADO do táxi, e também o RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO ADEQUADO!

Depois ele diz, "a lei disporá sobre:" e é o que veremos  mais adiante nas leis , federal 11.079/2004 e 8.987/1995 que apenas fazem dissecar os ditames jurídicos e todos os princípios que regem essa relação. Mas isso  ficará para mais além. 

Porquê aqui ainda cabe fazer menção a uma comando de grande envergadura, e que a torto e a direita é  desprezado e vilipendiado por TODOS! 

O inciso III diz : "A POLÍTICA TARIFÁRIA". Preciso dar a essa mensagem a maior amplitude possível, e por isso aqui, não farei remissão a todas as leis esparsas que referenciam os termos e os significados de cada enunciado, e para isso apenas farei a exposição da  hermenêutica jurídica, que é passível de uma simples verificação por qualquer um. 

Então , quando o texto constitucional diz TARIFA, ele não está dizendo PREÇO! E não é a toa! Pois preço é de domínio PRIVADO, de livre arbítrio e de margem de ganho ILIMITADO,  podendo alcançar , como de fato muitas vezes o é, margens de 1000, 10.000% de lucro, acreditem! E a  partir dessa base sim, descontos, concorrência, disputa de mercado, todos esses movimentos seriam normais, mas como somos remunerados por TARIFA, e sob pena de lei, impossibilitados de realizarmos LUCRO , então NÃO DEVERÍAMOS EM HIPÓTESE ALGUMA ENTRAR NA SEARA DA DISPUTA DO MERCADO. Assim como , as barcas Rio Niterói, assim como os ÔNIBUS, as EMPRESAS AÉREAS, o BONDINHO DO PÃO DE AÇÚCAR,  E ETC ETC.

Mas .....TARIFA, é definido também em lei, tanto o termo, quanto a sua forma de aplicação. Vejam o caso do TÁXI no Rio de Janeiro, O MAIOR EXEMPLO DE ESMAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO, a tarifa do Rio de Janeiro, é nos últimos cinco anos (levantamento feito aqui no blog ) A PIOR TARIFA DENTRE 23 CIDADES, MESMO TENDO UM DOS MAIORES CUSTOS  DE PRODUÇÃO!

No post abaixo a comprovação do DESCASO com o TÁXI NOS ÚLTIMOS ANOS, A PIOR TARIFA DENTRE 23 CIDADES, PIOR HORA PARADA, MAIOR CUSTO.


Agora, toda vez que você ver algum representante público, falando em CONCORRÊNCIA, DESCONTO, MERCADO, CARTEL, você pode ter uma certeza: ELE DESCONHECE OU QUER DESCONHECER ESSE COMANDO BÁSICO DE  REGULAÇÃO DO MODAL TÁXI QUE ADVÉM DA  CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O capítulo mais triste dessa conclusão , é que se os gestores públicos dão esse tratamento ao TÁXI, imaginem os líderes taxistas nos diversos pleitos e fóruns.... Não tem sido diferente, e isso tem sido devastador a todos, pois que a maior base de defesa do modal TÁXI, é a legalidade desde sempre. É  aquela 'INCUMBE AO PODER PÚBLICO...", responsabilidade estatal , muitas vezes afrouxada já de cara, numa oratória de defesa QUE NÃO CORRESPONDE COM TODA A BASE JURÍDICA DISPONÍVEL. E como dizia Rui Barbosa, " fora da legalidade não há salvação."

E aí, eu me pergunto: teria esse conhecimento passado desapercebido por tão grandes conhecedores das leis e do ordenamento jurídico, nas respectivas PGMs?  Por quê não alertam aos seus respectivos titulares? E as suas defesas escritas nos diversos embates jurídicos, fazem menção disso, ou não? Ou ainda estariam demasiadamente a vontade para não usar toda munição jurídica disponível na defesa dos seus tutelados, face a GRANDE CEGUEIRA GENERALIZADA QUANTO A TAIS FUNDAMENTOS AQUI EXPOSTOS?

Se isso ou aquilo, o fato é que não se pode mais admitir que esse entendimento básico seja desprezado, e assim contribuir para uma perda de eficiência de argumentos. O princípio da inércia do juiz e o instituto do ato decisório de um juiz, dão conta que mesmo que o magistrado, perceba a possibilidade de decidir a favor de uma parte, ele nunca ultrapassará aquilo que foi PEDIDO, pois que isso anularia a sua SENTENÇA. Mas como decidirá um juiz   a favor dos TÁXIS nesse circulo vicioso e dilapidador cujo TÁXI se encontra, se os próprios taxistas ACEITAM A TESE DA CONCORRÊNCIA? Se seus administradores , assim tratam o seus administrados. 

Vejam o caso do APP TAXI RIO, é o único que reconhece o que a lei fala, BANDEIRA 2 no horário segundo a determinação legal. Mas o que fez a prefeitura contra os OUTROS QUE ROUBAM TODOS OS DIAS AOS TAXISTAS, impondo a TARIFA 1 ao arrepio da lei e das autoridades ?

Na verdade roubam à sustentabilidade do modal, pois que se subtrai uma significativa parcela que retira da MANUTENÇÃO, da HORA DE DESCANSO , quando impõe uma carga excessiva compensatória, da qualidade no atendimento, pois que em desequilibrio o prestador se vê fora de uma perspectiva salutar, enfim, assim como o produto sem nota fiscal, sem procedência, o custo social é incalculável.

O tema é extenso e exige algum tempo de leitura e análise, mas acima de tudo, uma URGENTE MUDANÇA NO DISCURSO QUE USA PALAVRAS ERRADAS: DESCONTO, MERCADO, CARTEL, etc , nada disso deveria estar sendo justificativa para impor aos taxistas o estupro de seus direitos que vem da CONSTITUIÇÃO E RESPECTIVAS LEIS. 

Noutro post dissecaremos os institutos das leis acima mencionadas, o que endossará ainda mais a aberração a que se submete o modal TÁXI, de forma assistida e quase omissa por seu gestor.

Na parte final dessa série, você terá a dimensão clara e o entendimento de que cada palavra, termo, artigo tem um porquê, e que quase todos eles , senão todos são negligenciados , a exemplo do REAJUSTE , erradamente chamado de AUMENTO do táxi.



segunda-feira, 20 de novembro de 2017


As 3 Sentenças Que Desmontam a Principal Base jurídica de Uber - na Lei de Mobilidade


Toda inovação jurídica de grande impacto e que traz uma significativa mudança, requer uma explicação ou um tipo de dissecação dos motivos que estartaram aquela inovação . É o que ocorre de forma bastante simplificada na entrevista no canal NBR do governo federal , dada pelo gerente de projetos João Alencar, quando da publicação da Lei de Mobilidade Urbana 12.587/12

Informação clara e objetiva e terminologias próprias que ratificam o entendimento do que vamos aqui expor. Isso porque , no universo público administrativista, cada termo tem um significado e uma finalidade. Por vezes, esses   termos são até postos em artigos, para a finalidade de seu perfeito entendimento, como é natural do direito positivista.


Então quando depreendemos por exemplo que a palavra usada é em todo o momento TARIFA e não PREÇO, logo concluimos que tal serviço é público, ou de natureza pública, ainda que executado por privados, pois só há TARIFA, quando há controle do poder público em assunto de interesse geral.

E é essa e outras premissas que são claramente lidas nas palavras fáceis do Sr. João Alencar.

Senão vejamos, AS  3 AFIRMAÇÕES CLARAS SOBRE A LEI DE MOBILIDADE:

"A principal característica que a Lei traz é abandonar a lógica individualista (usada nos últimos 10, 20 anos) ,na busca de uma solução de todos para todos"


"Por quê é que nós não estamos discutindo enquanto sociedade soluções coletivas ? " 


"Essa discussão passa necessariamente pela priorização de transporte público de coletividadecomo a lei deixa claro." 


(as falas acontecem dos 9 minutos aos 10:37s) 


Quando ele diz: "A Lei deixa claro", refere-se a Lei de Mobilidade Urbana, aquela que uber diz ser sua base para atuar no país








Sobre as falas - mostra a aberração e o retrocesso que estamos nos sujeitando. "A lógica individualista" que ele se refere, tem no TRANSPORTE INDIVIDUAL , o seu mais expressivo ícone, onde impera a máxima da busca da solução individualista, por meio dos recursos próprios.

Mas há aqui, uma mais perversa situação não expurgada. Se antes, a solução do uso do transporte individual era para poucos, haja visto que o seu custo opera em outra base, na atual realidade forjada , pois que ela não é sustentável, essa base de potenciais consumidores do transporte individual, aumentou demasiadamente , ao ponto de usurpar daquele que deveria ser priorizado, o transporte coletivo de massas.

Percebemos esse flagrante desequilíbrio na situação econômica financeira de muitas empresas de transportes, e como consequência, muitas vezes veiculadas em telejornalismos, a evasão de linhas importantes para a população. 

A relação em desequilíbrio é fator de risco para todos os lados. O consumidor perderá a oferta ideal de linhas de coletivos, e as que ficam, muito provavelmente não terão a subsistência adequada, alterando sensivelmente suas planilhas de custo e quiçá , sofrendo reflexos na manutenção mecânica e consequentemente na segurança dos usuários.

E se isso já é uma realidade nas empresas que tinham maior robustez financeira, o que será dos profissionais taxistas ? Todos esses impactos, são muito mais sentidos e onerosos em escala ainda maior para eles.

Por isso, por conta da grande desistência dos que se aventuram nos APP de carros particulares, as empresas donas desses APPs , despejam rios de dinheiro na captação e no incentivo de mais e novos colaboradores. Ainda que eventuais, pois sabem eles que a relação , capital X remuneração é demasiadamente desequilibrada.

Sendo então, o diagnóstico ao avesso do que a Lei de Mobilidade busca,  "priorização do transporte publico de coletividade", como então ainda ouvimos essa argumentação vinda da parte de seus representantes?

Por mais ridículo que possa parecer, estão achando que não há aqui senso crítico de razoabilidade e que o uso de técnicas de persuasão  de massa , serão suficientes para mantê-los assim.

A PNL - programação neurolinguística está presente em cada forma e conteúdo disponibilizado por essa grande corporação. Na verdade , juridicamente além de decisões em caráter precário, toda sua sustentação não passa de uma exacerbação jurídica , que conta muito mais com uma idéia , um conceito forjado a peso de mídias e repetições do que propriamente a lei.

Isso até é muito comum nos países consuetudinários, nem tantos nos positivistas. 


Abaixo um livro que aborda essa temática e de forma irreverente expõe facilmente o que  parece ser algo difícil , até aqui , de ser percebido pelos nacionais.





WRI - Cúpula dos Prefeitos - Setembro 2015 - RJ


Todas essas verdades faladas pelo gerente de projetos do ministério das cidades foram , faladas exaustivamente por diversas autoridades mundiais no Congresso Internacional Cidades e Transportes WRI - Cúpula dos Prefeitos em 10 e 11 de setembro de 2015 na Cidade das Artes - RJ. Onde eu tive o prazer de estar e testemunhar. Nos mais diversos painéis não se falou , nem se citou nenhuma vez o TRANSPORTE INDIVIDUAL , como solução na MOBILIDADE.  







Cabe as autoridades , a exemplo do que recém ocorreu em Londres, entenderem que a responsabilidade sobre os seus administrados , é maior do que parece num primeiro momento de supostos ganhos, pela maior oferta de um modal. Mas que , na realidade essa maior oferta, representa uma conta cara à mobilidade , à segurança, e à sustentabilidade do sistema de transportes, ensejando assim a devida intervenção estatal no sentido de se preservar o maior interesse público: pois as cidades devem ser lugares agradáveis, viáveis e sustentáveis sob a tutela estatal. 

quinta-feira, 15 de junho de 2017

Prefeitura do Rio Corta À Metade Subsídio As Escolas De Samba


QUINTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2017

Prefeitura do Rio Corta À Metade Subsídio As Escolas De Samba

Já vai para dez anos que me encontrava na agência do Banco do Brasil na Cidade de Deus, e presenciei fato que nunca mais me esquecerei.

Assentado ao meu lado, aguardando sua vez , um senhor de idade com muitos documentos a serem pagos, logo vi que era um trabalhador a serviço.

Foi então que chegou um outro senhor , amigo daquele que ali estava e logo a conversa entusiasmada,  mostrou que se conheciam a um bom tempo.

Um tanto sem graça,  o que chegou por último,  disse que iria sacar seu cheque cidadão  (uma verba assistencial ).

E meio que desconversando perguntou: e aí vai nos ensaios da escola agremiação   de samba ?

Então respondeu : "ahhh nunca mais.... a gente chega lá pra ajudar, compor um enredo , um samba, perde noites de descanso,  trabalha se dedica com o coração e sem ganhar para isso ,  e no final não tem direito nem a um copo d'água. "

Continuou ele : " eu ja fui pra França,  pra Alemanha, pra n paises... fui recebido por rei em aeroporto, a aqui se pede um copo d'água,  não tem direito, tem que pagar..."

Em seguida aquele trabalhador foi chamado, e ao entregar os boletos a serem pagos, o caixa disse nao haver dinheiro suficiente para pagar.

O que causou aquele senhor um enorme desconforto,  a ponto de ele pedir ao caixa, para escrever o quanto faltava , insistentemente,  pois  nitidamente recebeu os boletos e o dinheiro e não conferiu , e ali diante do caixa, quase que se desesperando , com semblante abatido triste, pois certamente teria que voltar sem a liquidação dos boletos e pior,  informar que não teve o dinheiro que deveria ter recebido para efetuar o pagamento.

Eu que já fui mensageiro,  senti na pele o drama daquele homem senil e ingênuo,  no aspecto da pureza da falta de maudade. Imaginado certamente que duvidariam quanto ao fato,  quanto ao por quê daquele dinheiro não estar ali com ele... muito triste! 

Homem experiente na faculdade da vida , provavelmente um dos muitos  expoentes da cultura brasileira,  exposto a uma situação de vulnerabilidade num emprego que certamente nao condizia com a envergadura cultural daquele senhorzinho.

E por que?

Porque aplicou seus melhores  anos a fundo perdido , numa coisa altamente remunerada (para poucos) chamada as vezes de a oitava marivilha do mundo - o carnaval.

Esse carnaval mutila e retira de milhares de homens e mulheres simples, uma parte de suas vidas, no que diz respeito à sua formação a sua condição de vida econômica.  Pois é ato de entrega solidário sem remuneração e de altíssimo custo, por alienar e não devolver retribuição pecuniária compatível a tantos e tantos que se anulam para que isso ocorra.

Por isso, é corretíssima a atitude do prefeito Crivella.

Afinal como os melhores administradores,  não se cria destino de despesa sem que se tenha a origem.

E nesse caso, a meu ver, a origem e o destino são muito,  muito acertados.

Até de certa forma , reparam justamente um pouco do grande dano social que este evento particular e remunerado  sim , causa aos seus muitos colaboradores ingênuos.

Sendo a única falha de Crivella , não ter cortado tudo!